A Associação de Ciclismo da Madeira vem por este meio comunicar, que após Conclusão do Conselho do Governo, prorroga-se até ao dia 8 de março, a suspensão da realização de eventos desportivos através da Resolução Nº 132/2021 (ponto1), no JORAM, I Série, n.º 36, de 26 de Fevereiro de 2021.
A mesma Resolução, prevê no seu ponto 8, a retoma, da prática desportiva federada, em contexto não competitivo, das modalidades individuais consideradas de baixo risco, a partir do dia 4 de março, conforme Resolução em anexo.
Descarregue a Resolução do Governo de 26/Fev/21
Ficheiros:
![]() |
|
Criado Tamanho Downloads |
segunda-feira, 01 março 2021 18:21 234.42 KB 556 |