Excelentíssimos Senhores
Remetemos para conhecimento de Vossas Excelências o Regulamento Financeiro de 2018 da UVP-Federação Portuguesa de Ciclismo. Referimos que o mesmo contém um conjunto de alterações relevantes face ao ano anterior, das quais chamamos particular atenção para as seguintes:
FILIAÇÃO ANUAL
1) Serão aceites apenas pagamentos de filiações através da Ref. MB gerada automaticamente pelo sistema eletrónico FPC, sendo possível proceder a pagamento com cartão MB, numerário ou cheque exclusivamente de forma presencial nas sedes das Associações Regionais ou da FPC.
2) As filiações CPT deixam de obrigar à emissão de cartão físico, podem ser emitidas unicamente em formato digital. A imagem da licença é enviada para o endereço de correio eletrónico disponibilizado, podendo ser impressa ou apresentada em formato digital, para efeitos de prova. Continua a ser possível a emissão do cartão “tradicional”, com um custo adicional de 1€.
3) Todas as novas filiações de agentes e entidades (vertente competição) serão obrigatoriamente vinculadas à respetiva Associação Regional, com exceção dos pedidos devidamente justificados e aceites pela Direção da FPC. As renovações não estão sujeitas a esta norma.
FILIAÇÃO DIÁRIA
4) Será possível a filiação diária de ciclistas que pretendam participar em provas regionais, competindo e sendo classificado com os restantes atletas federados na respetiva categoria e escalão. Este tipo de filiação não permite, contudo, a atribuição de títulos nem a acumulação de pontos para efeitos de “ranking”.
5) Será possível a filiação diária de agentes da modalidade.
6) Os valores de filiação diária são revistos, e contemplam apenas dois tipos de eventos: passeios e provas abertas.